Carteira do Idoso - Gestor - Técnico da Assistência Social


O que é a Carteira do Idoso?
A Carteira é um INSTRUMENTO de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, SEM MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA, mediante a inserção no Cadastro Único.
Os idosos que têm como comprovar renda NÃO necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade.
Quais são os documentos de comprovação de renda?
1) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
2) Contra cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
3) Carnê de contribuição para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
4) Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
5) Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres (órgãos semelhantes).
Não se pode afirmar que a gratuidade é garantida pela Carteira, pois a gratuidade é garantida pelo Decreto nº 5.934. Dizer que a Carteira é o benefício tarifário pode levar à compreensão de que aqueles idosos que não precisam da carteira não têm acesso ao benefício.
Qual é a legislação da Carteira do Idoso?
Estatuto do Idoso (Artigo 40 da Lei nº. 10.741 de 1º de Outubro de 2003);
Decreto nº. 5.934, de 18 de Outubro de 2006;
Resolução nº. 04, de 18 de Abril de 2007;
Instrução Operacional SENARC/SNAS nº. 02, de 31 de Julho de 2007.
Qual é o prazo de validade da Carteira do Idoso?
A carteira terá validade de 02 anos, a partir da data de expedição, em todo território nacional.
Quem faz a emissão da Carteira do Idoso?
A Carteira é regulamentada pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e será emitida pelas SMAS - Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social ou órgãos congêneres (semelhantes). A revalidação ou reemissão está sujeita à atualização dos dados cadastrais do idoso (Cadastro Único).
Quem deve assinar a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso deve ser assinada pelo Gestor Municipal e do Distrito Federal de Assistência Social ou pelo servidor que emitir o documento. A assinatura do servidor deverá ser acompanhada de sua matrícula.
Como é feita a Carteira do Idoso?
As carteiras são emitidas pela SMAS – Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, conforme modelo elaborado pelo MDS e disponibilizado no SUASWEB, cujo acesso dos municípios será feito por meio de senhas já disponibilizadas aos municípios. Aqueles que não dispõem da senha, devem solicitá-la por meio do endereço eletrônico suasweb@mds.gov.br.
Qual a origem dos dados contidos na Carteira do Idoso?
Os dados contidos na Carteira do Idoso são migrados diretamente da base do Cadastro Único, tal informação é válida tanto para novos cadastros quanto para quaisquer alterações em registros já existentes.
Qual é o prazo de emissão da Carteira do Idoso? E da Declaração Provisória?
A Carteira deverá ser fornecida ao idoso no prazo entre 45 a 90 dias, a contar da data de cadastramento no Cadastro Único.
Até o prazo de emissão da Carteira, o gestor municipal da Assistência Social e do Distrito Federal poderá emitir uma declaração provisória para que o idoso faça uso do benefício. Esta declaração terá prazo de validade de 45 dias e poderá ser emitida novamente caso esse prazo expire e a carteira ainda não tenha sido disponibilizada no SUASWEB.
A declaração provisória elaborada pelo município deve ser entregue ao idoso em papel timbrado da prefeitura. No entanto, não é necessário que o timbre seja uma marca d’água. È importante atentar para a identificação da secretaria responsável pelo documento. Deve constar ainda, na declaração, a renda do idoso no valor de até dois salários mínimos, para fins do benefício tarifário constante no Artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Qual o passo a passo para gerar a Carteira do Idoso?
Para gerar a carteira do idoso, é necessário seguir os seguintes passos:

1) Acessar o SUASWEB, com a senha específica do gestor do município;

2) Clicar em “Carteira do Idoso” e, em seguida, “Pesquisar Idoso”;

3) Localizar o beneficiário por meio de uma das opções: pelo número do NIS, CPF ou ainda digitando somente o primeiro nome e selecionando município e UF;

4) Na seqüência, clicar em “Detalhar” ; e

5) O último passo; clicar no botão “Gerar Carteira”.

Como proceder nos casos em que a transmissão de dados do Cadastro Único para o SUASWEB não tenha ocorrido dentro de 90 dias?
Neste caso, é necessário encaminhar um email para suasweb@mds.gov.br com os seguintes dados:
Print Screen” da tela inteira do CADÚNICO;
Print Screen” da tela do SUASWEB onde é possível visualizar o problema ocorrido;
 Descrição do problema.
Como proceder em caso de dúvidas para retirar o relatório de Extração do Cadastro Único?
Em caso de dúvidas, é necessário entrar em contato com o suporte técnico da CAIXA  por meio do telefone: 0800 726 0104.
Qual o procedimento que deve ser seguido para o cadastramento dos idosos que desejam obter a carteira do idoso?
Para realizar o cadastramento é necessário observar os seguintes critérios:
1) O idoso deverá ter idade igual ou superior a 60 anos;
2) O idoso deverá ter renda individual mensal igual ou inferior a 2 salários mínimos;
3) O idoso não pode possuir nenhum dos comprovantes de renda definidos nos itens I, II, III e IV do Decreto n°. 5.934, de 18 de outubro de 2006 (Ver item “Quais são os documentos de comprovação de renda?”).
OBS: O idoso deve declarar em formulário próprio, a ser confeccionado pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, possuir renda igual ou inferior a dois salários mínimos e não ter meios de comprovação da mesma. Não há um modelo pré-estabelecido dessa declaração. A Secretaria pode criar um modelo próprio ou ser feita de próprio punho pelo solicitante da carteira.
O cadastramento do idoso deverá seguir os mesmos princípios que regem o cadastramento em fluxo normal, ou seja, preferencialmente visita domiciliar para cadastramento da família, a unidade básica de identificação no Cadastro Único. A outra opção é a apresentação do idoso, junto com o responsável pela unidade familiar (responsável legal) caso não seja o próprio, nos postos de atendimento, portando sua documentação de identificação e dos demais membros da família.
OBS: O idoso deve ser cadastrado na secretaria do município em que reside, uma vez que dessa forma, o gestor terá maior possibilidade em verificar a veracidade das informações prestadas pelo idoso, além da necessidade de comprovação de residência para inserção no Cadastro Único.
Como cadastrar idosos que moram sozinhos e em domicílios coletivos?
No caso em que um idoso constitui uma família unipessoal, ou seja, quando mora sozinho, o cadastramento é realizado através do preenchimento normal do Formulário Principal.
Caso o idoso more em domicílio coletivo, os campos 3.07 e 3.08 do formulário (números de pessoas que moram no domicílio) devem ser preenchidos com "99".
Por que algumas inclusões e alterações realizadas no Cadastro Único (Versão 7) ainda não constam na Carteira do Idoso?
A Versão 7 do Cadastro Único teve sua base carregada em outubro de 2010,  com isso, algumas inclusões ou alterações posteriores a esta data ainda não constam no SUASWEB - Carteira do Idoso.
Ressaltamos que a coordenação responsável trabalha em uma solução, a fim de automatizar este processo de “carga” no sistema, porém ainda não foi conseguido finalizar tal processo.  Ressaltamos que foi criada uma força tarefa para acompanhamento dessa inconsistência, visto que há vários outros sistemas que utilizam o Cadastro Único e dependem desta solução imediata.
Desta maneira, conforme informações constantes sobre a Carteira do Idoso no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, a Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS poderá emitir uma declaração para o idoso que não possuir sua carteira  gerada.
Quais são os procedimentos para a emissão da Carteira do Idoso?
A Secretaria Municipal e do Distrito Federal de Assistência Social, ou órgão similar deverá assegurar-se de que o idoso solicitante da carteira esteja cadastrado em domicílio ativo na base local e processado na base nacional. Após o processamento das informações na base nacional do Cadastro Único e o recebimento do arquivo-retorno processado, com a atribuição do número do NIS, o município deverá aguardar entre 45 a 90 dias para então gerar a Carteira do Idoso no SUASWEB.
Nos casos em que o idoso já se encontra inscrito, é necessário somente conferir as informações cadastradas e, quando for o caso, a atualização das informações. Nesses casos também será necessário aguardar entre 45 a 90 dias para gerar a Carteira.
ATENÇÃO: Para todos os efeitos, a Carteira do Idoso somente será gerada para o idoso cadastrado em domicílio processado e ativo no Cadastro Único.
Onde verificar a situação cadastral do idoso?
A verificação da situação cadastral do idoso poderá ser feita tanto na base local do Cadastro Único quanto no SUASWEB, o que garantirá a confirmação da idade e da renda do solicitante.
Por último, de posse do NIS do solicitante da carteira, a Secretaria Municipal e do Distrito Federal de Assistência Social ou congênere deverá acessar o sistema SUASWEB para a emissão da Carteira do Idoso, no módulo específico, seguindo as instruções contidas no próprio sistema.
Como acessar o Sistema SUASWEB?
O acesso ao SUASWEB é feito via internet no Portal do MDS no endereço www.mds.gov.br. O gestor deverá clicar no link do SUASWEB que está localizado no seguinte caminho: “Assistência Social” e em seguida “Rede SUAS” e realizar o acesso mediante senha fornecida pelo MDS, exclusiva aos gestores municipais. Ao acessar o sistema, o gestor deve abrir a opção denominada “Carteira do Idoso” e realizar os procedimentos de preenchimentos definidos para a geração do documento.
Quais são as responsabilidades da SMAS e do Cadastro Único?
Quando a gestão do Cadastro Único não for realizada na secretaria responsável pela emissão da carteira, as duas secretarias envolvidas deverão ter suas ações articuladas. Nesses casos caberá às Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social ou similares coordenar a ação municipal de modo a garantir que as carteiras sejam emitidas de acordo com os requisitos estabelecidos pelo MDS, e ao órgão gestor do Cadastro Único o repasse das informações às Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, o que pode ser feito por meio da geração do relatório analítico.
Mais informações sobre geração do relatório analítico encontram-se no Manual do Aplicativo de Entrada e Manutenção de Dados do CADÚNICO, disponível no site da Caixa no seguinte caminho: www.caixa.gov.br – Aba Governo – Cadastramento Único - Documentos para Download.
Como obter a confirmação de que o Número de Autenticação da Carteira é válido?
O SUASWEB, ao emitir a carteira, gera um número de autenticação, que serve como chave de verificação para que as empresas de transporte possam confirmar a veracidade do documento.
O acesso das empresas será feito por meio do portal do MDS, no endereço www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas. No final da página, acesse o item “Clique aqui para verificar a autenticidade da Carteira do Idoso” e, em seguida, forneça o número de Autenticação da Carteira no campo de pesquisa.
O acesso também poderá ser feito diretamente pelo endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/pesquisarCarteira.action.

Não será necessária a senha para acesso à consulta. Basta fornecer o número da autenticação da Carteira.
O que significam as mensagens: “Idoso não localizado” e “Nenhum registro encontrado’?
Na emissão da Carteira no SUASWEB, podem ser exibidas as seguintes mensagens, cujos significados são:
- “Idoso não localizado”: O idoso não foi inserido ou não foi devidamente cadastrado no Cadastro Único;
- “Nenhum registro encontrado”: O idoso foi cadastrado, mas não houve tempo hábil para que seus dados fossem registrados na base de dados da Carteira do Idoso.
Nestes casos, o gestor municipal e do Distrito Federal deve emitir declaração, em papel timbrado e com a assinatura do idoso, para que não seja prejudicado no direito ao benefício tarifário.
Como obter o Bilhete da Passagem?
Para ter direito ao benefício de gratuidade ou ao desconto de 50% o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:
1) para viagens com distância até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e
2) para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O Bilhete de Viagem do Idoso será emitido pela empresa prestadora do serviço, em pelo menos duas vias, sendo que uma via será destinada ao passageiro e não poderá ser recolhida pela transportadora.
A segunda via do Bilhete de Viagem do Idoso deverá ser arquivada, permanecendo em poder da empresa prestadora do serviço nos trezentos e sessenta e cinco dias subseqüentes ao término da viagem.
Para mais informações consulte o Decreto nº. 5.934 de 18 de outubro de 2006 – Presidência da República/Casa Civil.
O que ocorre quando um dos idosos tem uma renda individual fora do limite para inserção no Cadastro Único?
Quando um dos idosos tem renda considerada alta (para fins de inserção no Cadastro Único, considera-se superior a 3 salários mínimos) o idoso (mesmo que não seja o idoso a ser beneficiado pela Carteira do Idoso) deve ser cadastrado no Cadastro Único.
Esse procedimento está fundamentado no conceito de Família estabelecido no Decreto nº. 6.135 “unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que pode ser ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Em resumo, entende-se por família, todos os moradores em um mesmo domicílio que dividem a mesma renda”.
Além disso, o critério para ter a Carteira do Idoso no que diz respeito à renda é que a pessoa tenha renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Como emitir a segunda via da Carteira do Idoso?
Quando houver perda ou roubo da Carteira, é possível imprimi-la novamente, pois uma vez gerada, fica disponível no sistema SUASWEB.
O que significam as mensagens de campo em branco e número de autenticação incorreto?
Alguns campos da carteira do idoso podem problemas, como itens relacionados aos documentos dos idosos e número de autenticação que, na impressão aparecem incompletos.
É necessário verificar:
- Se os dados no CADÚNICO estão corretos;
- A data da última atualização e de envio de dados e se a carteira completou o prazo de 90 dias.
Se os dados do CADÚNICO estiverem corretos e a data de envio da carteira tiver mais de 90 dias, sugere-se aguardar mais 30 dias e caso a situação não seja normalizada, é necessário enviar email para: suasweb@mds.gov.br com a descrição do problema, juntamente com os prints das telas de erro.
Como proceder nos casos em que as empresas de transporte interestadual que atendem ao município e prestam serviço de transporte interestadual não aceitam a declaração ou a carteira do idoso ou o comprovante de rendimentos de até dois salários mínimos?
É IMPRESCINDÍVEL que a Secretaria Municipal de Assistência Social realize trabalho de intervenção, em conjunto com o Ministério Público, para que as empresas compreendam que a gratuidade ou desconto são benefícios estabelecidos pelo Estatuto do Idoso e garantidos por Lei Federal.
Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá ainda dirigir a denúncia à Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio do telefone 0800 610 300, ou para o email ouvidoria@antt.gov.br.
As empresas devem ter ciência de todos os documentos que podem ser apresentados como comprovantes de renda e de identificação para que o idoso tenha acesso ao benefício.
Como proceder nos casos em que ao emitir a carteira os campos CPF, data da emissão e naturalidade aparecerem em branco?
Primeiramente, é necessário verificar se as informações foram preenchidas a mais de 90 dias no CADÚNICO. Caso esse prazo já tenha sido observado, é necessário encaminhar um email para suasweb@mds.gov.br com os seguintes dados:
Nome completo, NIS e CPF do usuário;
Print Screen” da tela inteira do CADÚNICO e da Carteira do Idoso;
Print Screen” da tela do SUASWEB onde é possível visualizar o problema;
 Descrição do problema.
Se não for possível obter os dados solicitados é necessário informar por email: (suasweb@mds.gov.br) quais foram os dados e justificar.
Como será feita a renovação da Carteira do idoso após dois anos da primeira expedição deste documento?
A renovação da Carteira do Idoso está disponível no SUASWEB, na aba Carteira do Idoso no item ‘Consultar Idoso’. O município deverá clicar no botão ‘Renovar Carteira’. O sistema permite a renovação quando o idoso estiver com a carteira vencida ou até dois meses antes de vencer.
A Carteira do Idoso possui algum custo?
A carteira do Idoso é gratuita e em qualquer situação de cobrança deve ser denunciada junto ao Ministério Público.
 
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