Questão Comentada - Pessoa portadoras de deficiência.

São responsabilidades do Poder Público, estabelecidas pela Lei 7.853/89, no que se refere às pessoas portadoras de deficiência:
 

a) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a
participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social. correto. Apesar das obrigações do poder públicos serem muito mais abrangentes, nesta questão, esta é a única contemplada.

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
        Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
        I - na área da educação:
        a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
        b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
        c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
        d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
        e) o acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo;
        f) a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino;
        II - na área da saúde:
        a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
        b) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento adequado a suas vítimas;
        c) a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
        d) a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados;
        e) a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
        f) o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
        III - na área da formação profissional e do trabalho:
        a) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos regulares voltados à formação profissional;
        b) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns;
        c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privado, de pessoas portadoras de deficiência;
        d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas portadoras de deficiência, nas entidades da Administração Pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas portadoras de deficiência;
        IV - na área de recursos humanos:
        a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
        b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
        c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;
        V - na área das edificações:
        a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.
 


b) o abrigamento compulsório da pessoa com deficiência, quando necessário. Errado, não existe regulamentação quanto a isso ainda, apesar de eu achar necessário.


c) a garantia de atendimento de saúde domiciliar noturno ao deficiente não-internado.
Errado, não existe regulamentação quanto a isso ainda, apesar de eu achar necessário, a lei se refere a atendimento, mas não menciona se é noturno.

d) a viabilização de acesso a edifícios, a logradouros e a meios de transporte às pessoas com deficiência, subordinando-se às reais possibilidades estruturais previstas no Plano Diretor dos municípios. Errado. O dever do poder público e criar normas e leis, mas o dever de construir vias de acesso é de cada repartição, loja, empresa etc.
 
Art. 2º. Cap. V. a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

e) regulamentar os espaços de participação sociopolítica da pessoa com deficiência, garantindo-se o respeito às suas
limitações e à sua condição peculiar de desenvolvimento.
Errado. Devido as muitas formas de deficiência este é um assunto que depende da especificidade.

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