MOVIMENTO INICIATIVA POPULAR PISOSESO.
MOVIMENTO INICIATIVA POPULAR PISOSESO.
Segundo o artigo 61, §2 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9 709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em abril de 2022 era de 156.454.011 eleitores, sendo 82.373.164 mulheres e outros 74.044.065 homens, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,564 milhão.
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