Alerta de Noticia Falsa - Mudanças Vencimento CNH VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.

Do G1, em São Paulo

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo alertam para um e-mail com informações falsas sobre a renovação da carteira de habilitação que voltou a circular neste início de ano. A mensagem, que é espalhada de tempos em tempos, diz que quem tiver a CNH vencida há mais de 30 dias e não renová-la nesse prazo, vai perdê-la e será multado. Os órgãos esclarecem que não existe prazo para a renovação.
A mensagem também dá informação falsa sobre "nova" multa por causa de um plástico que envolve o extintor de incêndio e "aumento" da carga horária para obter a habilitação.
CNH vencida
Em relação à renovação da CNH, o Detran-SP afirma que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estipula prazo para que isso seja feito. O condutor pode renovar a CNH a qualquer momento.
No entanto, quem estiver com a CNH vencida há mais de 30 dias, não poderá dirigir até renová-la. Mas não existe multa ou outra penalidade para o motorista que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade vencer -a menos que ele seja pego dirigindo. Nesse caso, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira, que será recolhida, e o veículo será retido até que um condutor habilitado se apresente.
Carga horária para obter CNH
O e-mail com informações falsas diz ainda que mudou a carga horária dos cursos teóricos e práticos para a obtenção da carteira de habilitação. A última mudança, porém, ocorreu em 2008, por meio da resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu 45 horas para as aulas teóricas e 20 para as práticas, afirma o Detran-SP.
Extintor de incêndio
A mensagem também afirma que o motorista será multado caso não retire o plástico que envolve o extintor de incêndio. O Detran esclarece que isso não é verdade: o uso do extintor em veículos é normatizado pela resolução 157 do Contran, que não faz nenhuma menção à obrigatoriedade de retirar o plástico do equipamento.
As exigências do Contran se referem às condições do extintor, que deve conter o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (Inmetro), pressão adequada, estar dentro do prazo de validade, apresentar integridade do lacre e não possuir amassados ou ferrugem.
Restrições ao permissionário
A versão "atualizada" do e-mail sobre a carteira de habilitação também cita uma suposta restrição imposta ao condutor que obteve a primeira CNH.Segundo o texto, ele estaria impedido de circular em rodovias durante o primeiro ano de habilitação. O Detran desmente a informação, ressaltando que o CTB não impõe qualquer restrição sobre a circulação de quem estiver com a carteira provisória.
A confusão, afirma o Detran, ocorre devido a um projeto de lei de 2003, que tramitou no Congresso, propondo a restrição. O projeto, no entanto, não chegou a ser aprovado e foi arquivado em 2009.

 Veja conteudo da noticia falsa abaixo.
''A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50"

Comentários

  1. Cuidado ao divulgarem informações falsas que circulam na internet.

    Entrem no site do G1 e confiram a materia completa:

    http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/01/e-mail-com-informacoes-falsas-sobre-cnh-volta-circular-alerta-denatran.html

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  2. Obrigado Ana, Estou verificando as fontes, se confirmar nulidade da noticia vou transforma-la em um alerta de noticia falsa. Um Abraço.

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  3. E nem faz sentido o cara desaprender a dirigir depois de 30 dias de vencimento. Minha mãe me disse isso e até me assustei (to com a provisória vencida à + 30 dias, mas não dirijo).

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