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Mostrando postagens de abril, 2012

Carteira do Idoso - Gestor - Técnico da Assistência Social

O que é a Carteira do Idoso? A Carteira é um INSTRUMENTO de acesso à garantia da gratuidade de vagas e desconto de 50%, no mínimo, do valor das passagens interestaduais para idosos cuja idade seja igual ou superior a 60 anos, com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, SEM MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA, mediante a inserção no Cadastro Único. Os idosos que têm como comprovar renda NÃO necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor. Basta apresentar o comprovante de renda e o documento de identidade. Quais são os documentos de comprovação de renda? 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; 2) Contra cheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; 3) Carnê de contribuição para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; 4) Extrato de paga

Benefícios Eventuais.

O que são Benefícios Eventuais? São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.   Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.   Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais? Os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecime

BPC - Benefício de Prestação Continuada.

O que é o Benefíci o de Prestaçã o C o ntinuada ( BPC )?   O Benefíci o de Prestaçã o C o ntinuada de Assistência S o cial ( BPC ), assegurad o pela C o nstituiçã o Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salári o mínim o a o id o s o , c o m 65 an o s o u mais, e à pess o a c o m deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalh o , que c o mpr o vem nã o p o ssuir mei o s para pr o ver a própria manutençã o nem de tê-la pr o vida p o r sua família. O BPC é um benefíci o individual, nã o vitalíci o e intransferível, que integra a Pr o teçã o S o cial Básica n o âmbit o d o Sistema Únic o de Assistência S o cial (SUAS). É um direit o de cidadania assegurad o pela pr o teçã o s o cial nã o c o ntributiva da Seguridade S o cial. Para ter acess o a o BPC , nã o é necessári o que o beneficiári o já tenha c o ntribuíd o para a Previdência S o cial. Que m p o