Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2013

Vera Teles e a existência formal de direitos.

  Segundo Vera Telles, “a existência formal de direitos não garante a existência de um espaço público” e de uma “sociabilidade política que a prática regida pela noção de direitos é capaz de criar”. Desta forma, (A) os direitos de cidadania são operacionalizados imediatamente após o seu reconhecimento legal. (B) os direitos do cidadão somente são aplicados se existirem leis complementares nas esferas estaduais e municipais. (C) os direitos sociais devem ser aplicados somente aos usuários da assistência social. (D) os direitos do cidadão (políticos e sociais) necessitam de órgãos governamentais que garantam a sua operacionalidade. (E) o reconhecimento formal dos direitos (civis, políticos e sociais), a despeito de sua relevância e importância, não é condição suficiente para a sua efetivação. Desta forma, “a existência formal de direitos não garante a existência de um espaço público” e de uma “sociabilidade política que a prática regida pela noção de d

Politicas Sociais e Potyara.

Para Potyara, os direitos sociais representam a via por meio da qual a sociedade penetra no Estado, procurando (A) compreender e apoiar as decisões estratégicas para as políticas sociais adotadas pelo Estado. (B) fortalecer o poder de compra dos usuários das políticas sociais. (C) garantir ações legitimadoras dos direitos sociais. (D) conhecê-lo, controlá-lo e interferir na sua estrutura administrativa, nos seus processos de legitimação e regulação, nas suas prioridades e objetivos. (E) conhecer o Estado para o estabelecimento de parce-rias entre o Estado e a Sociedade Civil. É por isso que os direitos sociais são aqueles que “representam a via por meio da qual a sociedade penetra no Estado, procurando: conhecê-lo, controlá-lo e interferir na sua estrutura administrativa, nos seus processos de legitimação e regulação, nas suas prioridades e objetivos” (PEREIRA, 2002 p.34).

Políticas sociais no Estado de Bem-Estar (Welfare State)

  Para Jeffry Galper, as políticas sociais no Estado de Bem-Estar (Welfare State) têm as funções (A) política e Social. (B) de Dominação e de Controle Social. (C) econômica e de Legitimação. (D) de O rganização Social e de Distribuição de Renda . (E) econômica e Política. É assim que as políticas públicas, especialmente as políticas sociais, se tornaram importantes estratégias na manutenção das relações de poder que o Estado representa. Por isso mesmo Galper (1986) destaca que as políticas sociais nos países de Estado de Bem Estar tem duas funções básicas, uma função econômica já que os recursos gastos nas políticas sociais contribuem para a manutenção das taxas de lucro do capital, e uma função de legitimação, uma vez que mantém uma imagem de preocupação do Estado com os interesses da classe trabalhadora e assim garantem a conservação do controle social.

Documentação como Instrumento do Serviço Social.

Segundo Maria Luiza de Souza, a documentação como instrumento do serviço social deve ser utilizada para (A) somente garantir o registro das atividades cotidianas por meio do diário de campo. (B) o desenvolvimento de uma prática profissional que leve em consideração a sistematização de informações e o registro do processo pedagógico da intervenção. (C) registrar as atividades de preparação destinadas à intervenção. (D) criar um canal de intercâmbio entre o usuário e o assistente social. (E) o desenvolvimento de um nível de confiabilidade entre o assistente social e o usuário. A documentação como meio e produto dos processos de trabalho dos Assistentes Sociais e como instrumento poderoso na consolidação do Projeto Ético-Político na interlocução e mediação de direitos nos espaços de formação e de intervenção profissional. T rata dos mais diferentes contextos de prática a documentação em Serviço Social - tanto dos espaços de formação de estágios curr