Vera Teles e a existência formal de direitos.
Segundo Vera Telles, “a existência
formal de direitos não garante a existência de um espaço público” e de uma
“sociabilidade política que a prática regida pela noção de direitos é capaz de
criar”. Desta forma,
(A) os direitos de cidadania são operacionalizados
imediatamente após o seu reconhecimento legal.
(B) os direitos do cidadão somente são aplicados se
existirem leis complementares nas esferas estaduais e municipais.
(C) os direitos sociais devem ser aplicados somente
aos usuários da assistência social.
(D) os direitos do cidadão (políticos e sociais)
necessitam de órgãos governamentais que garantam a sua operacionalidade.
(E) o reconhecimento formal dos
direitos (civis, políticos e sociais), a despeito de sua relevância e
importância, não é condição suficiente para a sua efetivação.
Desta
forma, “a existência formal de direitos não garante a existência de um espaço
público” e de uma “sociabilidade política que a prática regida pela noção de
direitos é capaz de criar” (TELLES, 1999 p.71). Ou seja, o reconhecimento
formal do direito, a despeito de sua relevância e importância não é condição
suficiente para a sua efetivação. Especialmente quando somos uma nação em que a
presença do autoritarismo fincou raízes fortes na imagem individual e coletiva
de um Brasil (CHAUÍ, 2001) que se aquiesce e se submete as várias ações governamentais
depreciativas dos direitos dos cidadãos.
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