Benefícios Eventuais.

O que são Benefícios Eventuais?
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
 
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
 
Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais?
Os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.
 
Quem são os responsáveis pelos Benefícios Eventuais?
Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº 12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
 
Como é a regulamentação dos Benefícios Eventuais?
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução Nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
 
Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:
 
- Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
- Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
- Organizar o atendimento aos beneficiários.
 
Os Estados também têm como responsabilidade na efetivação desse direito a destinação de recursos financeiros aos Municípios, a título de co-financiamento do custeio dos Benefícios Eventuais.
 
Como ter acesso aos Benefícios Eventuais?
A oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas, por parte de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações quando do atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE.
 
Para que os benefícios eventuais sejam efetivados como direito social, devem ser prestados integrados à rede de serviços socioassistenciais e/ou em outras políticas setoriais com agilidade e presteza, de modo a proporcionar o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares, dos vínculos familiares e da convivência e participação comunitária.

Quais são as modalidades dos Benefícios Eventuais?
Na LOAS estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:
 
Natalidade - para atender preferencialmente:
 
1. Necessidades do bebê que vai nascer;
2. Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;
3. Apoio à família no caso de morte da mãe.
 
Funeral - para atender preferencialmente:
 
1. Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
2. Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros;
3. Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
 
Vulnerabilidade Temporária - para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer de:
 
- Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;
- Falta de documentação;
- Falta de domicílio;
- Situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
- Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida;
- Desastres e de calamidade pública; e
- Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
 
Calamidade Pública - para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas.
 
É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada.
 
Os Benefícios Eventuais são gratuitos?
Sim. Os Benefícios Eventuais devem ser prestados a todos que dele necessitarem, sem discriminação e sem a exigência de qualquer contrapartida ou contribuição por parte de seus usuários.
 
Os benefícios eventuais se pautam pelo respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, sem qualquer comprovação vexatória de necessidade.
 
Todos têm o direito à proteção social e aqueles que se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, demandam o atendimento emergencial. Os benefícios eventuais, portanto, são caracterizados pela eventualidade de sua ocorrência e a urgência de seu atendimento.
 
O que não são Benefícios Eventuais?
As provisões relativas a benefícios diretamente vinculados aos campos da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais da assistência social.
 
A prestação dos Benefícios Eventuais deve ser articulada com as proteções de outras políticas sociais, de modo a ampliar a proteção social aos indivíduos e às famílias.
 
Com a aprovação da Resolução Nº 39 pelo CNAS, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, temos afirmado em seu artigo 1º que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso e outros itens inerentes à área de saúde.
 
Esta Resolução propõe aos Municípios o reordenamento dos Benefícios Eventuais à luz das diretrizes nacionais. Para fins do reordenamento, deverá ser estabelecido um processo planejado e articulado entre os órgãos gestores e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo com as instâncias correspondentes da Política de Saúde, para organizar a concessão dos benefícios a partir da definição de necessidades, estratégias, atividades e prazos.
 

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