Benefícios Eventuais.
O que são Benefícios Eventuais?
São
benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e
provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de
calamidade pública.
Os
Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS,
alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram
organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS.
Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais?
Os
Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social
configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o
atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos
demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social
no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das
potencialidades de indivíduos e familiares.
Quem são os responsáveis pelos Benefícios Eventuais?
Em
conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº
12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser
definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas
respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos
estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
Como é a regulamentação dos Benefícios Eventuais?
O
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução
Nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto
Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios
orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no
âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal.
Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como:
- Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
- Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
- Organizar o atendimento aos beneficiários.
- Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
- Organizar o atendimento aos beneficiários.
Os
Estados também têm como responsabilidade na efetivação desse direito a
destinação de recursos financeiros aos Municípios, a título de
co-financiamento do custeio dos Benefícios Eventuais.
Como ter acesso aos Benefícios Eventuais?
A
oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de
demandas, por parte de indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações quando do
atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do
acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica – PSB e
Proteção Social Especial – PSE.
Para
que os benefícios eventuais sejam efetivados como direito social, devem
ser prestados integrados à rede de serviços socioassistenciais e/ou em
outras políticas setoriais com agilidade e presteza, de modo a
proporcionar o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e
familiares, dos vínculos familiares e da convivência e participação
comunitária.
Quais são as modalidades dos Benefícios Eventuais?
Na LOAS estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:
Natalidade - para atender preferencialmente:
1. Necessidades do bebê que vai nascer;
2. Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;
3. Apoio à família no caso de morte da mãe.
2. Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;
3. Apoio à família no caso de morte da mãe.
Funeral - para atender preferencialmente:
1. Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
2. Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros;
3. Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
2. Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros;
3. Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
Vulnerabilidade Temporária - para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer de:
-
Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social
cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de
alimentação;
- Falta de documentação;
- Falta de domicílio;
- Situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
- Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida;
- Desastres e de calamidade pública; e
- Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
- Falta de documentação;
- Falta de domicílio;
- Situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;
- Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida;
- Desastres e de calamidade pública; e
- Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Calamidade Pública
- para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a
garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas.
É
o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de
baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica,
desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade
afetada.
Os Benefícios Eventuais são gratuitos?
Sim.
Os Benefícios Eventuais devem ser prestados a todos que dele
necessitarem, sem discriminação e sem a exigência de qualquer
contrapartida ou contribuição por parte de seus usuários.
Os
benefícios eventuais se pautam pelo respeito à dignidade do cidadão, à
sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, sem
qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Todos
têm o direito à proteção social e aqueles que se encontram em situação
de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, demandam o atendimento
emergencial. Os benefícios eventuais, portanto, são caracterizados pela
eventualidade de sua ocorrência e a urgência de seu atendimento.
O que não são Benefícios Eventuais?
As
provisões relativas a benefícios diretamente vinculados aos campos da
saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais
não se incluem na modalidade de Benefícios Eventuais da assistência
social.
A prestação dos
Benefícios Eventuais deve ser articulada com as proteções de outras
políticas sociais, de modo a ampliar a proteção social aos indivíduos e
às famílias.
Com a aprovação
da Resolução Nº 39 pelo CNAS, de 09 de dezembro de 2010, que dispõe
sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da
Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, temos
afirmado em seu artigo 1º que não são provisões da política de assistência social os
itens referentes a órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas,
óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis
para pessoas que têm necessidades de uso e outros itens inerentes à área
de saúde.
Esta Resolução
propõe aos Municípios o reordenamento dos Benefícios Eventuais à luz das
diretrizes nacionais. Para fins do reordenamento, deverá ser
estabelecido um processo planejado e articulado entre os órgãos gestores
e Conselhos de Assistência Social das três esferas de governo com as
instâncias correspondentes da Política de Saúde, para organizar a
concessão dos benefícios a partir da definição de necessidades,
estratégias, atividades e prazos.
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