Concurso Serviço Social Lagamar - MG

A Prefeitura Municipal de Lagamar, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Lagamar em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico; Estatuto dos Servidores), conforme dispõe este Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, sediada à Rua da Bahia, nº 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, TELEFONE (31)3213-0060. Horário de expediente: 9:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h.
1.2 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.
1.3 - As atribuições dos cargos oferecidos constam da Legislação do Município de Lagamar/MG, em especial: (Lei de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Lagamar e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério - Leis 1.090/2002, 1.091/2002 e 1.09 2/2002 / - Lei 1. 285/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagamar) e suas alterações.
1.4 - O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.
1.5 - O extrato do edital e respectivas retificações serão publicadas no Jornal Minas Gerais, no Jornal O Tempo e no site www.reisauditores.com.br.
1.6 - Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: O jornal Minas Gerais, Jornal O Tempo, o Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Lagamar e o site www.reisauditores.com.br
1.7 - Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br, e demais meios oficiais de divulgação identificados no item anterior.
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.reisauditores.com.br, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lagamar-MG, e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 1.6.
1.8 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
1.9 - Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, constituída e composta nos termos da Portaria nº 27/2012, de 31/05/2012, bem como da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Lagamar/MG.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 - O regime jurídico único dos servidores públicos do município de Lagamar/MG é o Estatutário, conforme disposto na Legislação Municipal.
2.2 - Local de Trabalho: Sede da Prefeitura Municipal de Lagamar/MG ou outras instalações no território do município.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.13 a 9.15 deste Edital.
3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1.1 As inscrições poderão ser feitas presencialmente, ou por procurador devidamente constituído, na Prefeitura Municipal Lagamar situada à Praça Magalhães Pinto, Centro - Lagamar/MG no horário de 08:00 às 12:00, ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E­mail ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.
4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
4.2.1 LOCAL: Prefeitura Municipal de Lagamar/MG Praça Magalhães Pinto, 68 - Centro - Lagamar / MG.
a) Período: 21/12/2012 a 20/01/2013
b) Horário: 08:00 às 12:00h
*Exceto sábados, domingos e feriados
4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.
4.2.2.2 O candidato ao conferir o requerimento de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.
4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição a ser recolhida à conta específica da Prefeitura Municipal de Lagamar, emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 20/01/2013.
4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não serão válidas as inscrições cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.
4.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 08:00 horas do dia 21/12/2012 até às 22:00 horas do dia 20/01/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 21/01/2013 através de "Boleto Bancário" a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

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