Concurso Serviço Social São João das Missões - MG

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, Sr. JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009) e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões, instituído pela Lei nº 213, de 11/07/2006; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de São João das Missões, instituído pela Lei Complementar nº 220, de 28/12/2006, alterado pela Lei Complementar nº 234, de 28/04/2008, pela Lei Municipal nº 278, de 22/02/2011, pela Lei Municipal nº 287, de 28/03/2011, pela Lei Municipal nº 299, de 02/08/2011, pela Lei Municipal Complementar nº 302, de 21/09/2011, pela Lei Municipal Complementar nº 359, de 20/03/2012 e pela Lei Municipal Complementar nº 378, de 14/11/2012; e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de São João das Missões, instituído pela Lei Complementar nº 262, de 12/01/2010, alterado pela Lei Municipal nº 277, de 22/02/2011, pela Lei Municipal nº 300, de 17/08/2011, pela Lei Municipal Complementar nº 301, de 21/09/2011 e pela Lei Municipal Complementar nº 358, de 20/03/2012), conforme dispõe este Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ­2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.
2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, CNPJ nº 01.612.486/0001-81, está sediada à Praça Vicente de Paula, nº 300, Centro, CEP 39475-000, São João das Missões, Minas Gerais - Telefone: (38) 3613- 8114 - Horário de expediente externo: 8h às 12h.
3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
4. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
5. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 036, datada de 11/08/2011.
II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de São João das Missões (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João das Missões).
2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de São João das Missões mantém convênio.
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) constam do ANEXO I deste Edital.
2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
3. As atribuições dos cargos constam da Legislação do município de SÃO JOÃO DAS MISSÕES (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Executivo Municipal de São João das Missões e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de São João das Missões), e estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.
IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Gozar dos direitos políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, cujo atestado (emitido com base nos exames apresentados nos termos do item XV-9 deste Edital) deverá ser apresentado pelo candidato no ato da posse no cargo.
V - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.
3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:
a) Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital); ou
b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, mediante inscrição "on line". Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PNAS - Política Nacional de Assistência Social - Institucional

Av 2 - Seminários Temáticos II

Av 1 - Comunicação Social na Prática do Assistente Social