Questão comentada - Pessoas com Deficiência Art. 2º
De acordo com a lei nº 7.853/89, considere os seguintes itens:
1. Planejamento familiar.
2. Aconselhamento genético.
3. Acompanhamento da gravidez – principalmente a de alto risco – ao parto e puerpério, às imunizações e às
doenças diversas, causadoras de deficiência.
4. Atendimento domiciliar, quando necessário.
5. Prevenção de acidentes.
Os serviços públicos de saúde devem promover ações educativas, com ampla divulgação, no que se refere aos itens:
a) 1, 4 e 5 apenas.
b) 2, 3 e 4 apenas.
c) 1, 2, 3 e 5 apenas.
d) 3 e 4 apenas.
*e) 1, 2, 3, 4 e 5. Correto.
1. Planejamento familiar.
2. Aconselhamento genético.
3. Acompanhamento da gravidez – principalmente a de alto risco – ao parto e puerpério, às imunizações e às
doenças diversas, causadoras de deficiência.
4. Atendimento domiciliar, quando necessário.
5. Prevenção de acidentes.
Os serviços públicos de saúde devem promover ações educativas, com ampla divulgação, no que se refere aos itens:
a) 1, 4 e 5 apenas.
b) 2, 3 e 4 apenas.
c) 1, 2, 3 e 5 apenas.
d) 3 e 4 apenas.
*e) 1, 2, 3, 4 e 5. Correto.
lei nº 7.853/89 Art. 2º II - na área da saúde:
a) a promoção de
ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento
genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da
mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto
risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento
precoce de outras doenças causadoras de deficiência;
b) o desenvolvimento de
programas especiais de prevenção de acidente do trabalho e de trânsito, e de tratamento
adequado a suas vítimas;
c) a criação de uma
rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação;
d) a garantia de acesso
das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e
privados, e de seu adequado tratamento neles, sob normas técnicas e padrões de conduta
apropriados;
e) a garantia de
atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado;
f) o desenvolvimento de
programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de deficiência, desenvolvidos com
a participação da sociedade e que lhes ensejem a integração social;
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