Questão Comentada - Saúde Mental.

A canção “Balada do Louco”, em sua primeira estrofe, diz o seguinte:
Dizem que sou louco
Por pensar assim
Se sou muito louco
Por eu ser feliz
Mas louco é quem me diz!
E não é feliz!
Não é feliz...
Atualmente, o termo “louco” é inadmissível para designar uma pessoa com transtorno mental ou usuária da Política de Saúde Mental. Com relação à Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, é correto afirmar:
 

a) A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada por solicitação do próprio paciente ou de sua família. Errado. Pode ser indicada por um médico e compulsoriamente pela justiça.
 

b) A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou a consente, deve solicitar, no momento da admissão, a
presença de um membro da família ou de um representante do Ministério Público Estadual. Errado, pois a solicitação pode ser feito somente pela pessoa sem a necessidade da presença de qualquer outra pessoa, técnica ou não.
 

c) Sob nenhuma alegação ocorrerá a internação involuntária ou compulsória. Errado.

Lei 10.216 Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

d) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente e/ou de sua família ou por determinação do Ministério Público Estadual. Errado. Apenas um médico especialista pode prescrever o término da internação.
 

e) É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares. Correto. Lei 10.216 Art. 4º § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

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