Xingar um presidente é crime?

Xingar um presidente é crime?

Devido aos intensos debates em torno dos xingamentos dirigidos a estadista atual do Brasil em um estádio e que aconteceu recentemente. Fui levado a pesquisar o assunto. Começando pelo Código Penal Brasileiro no Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
E ainda configura ofensa ao pudor, de acordo com o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais - importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor - que prevê multa a ser estipulada pelo juiz.
As autoridades policiais no local tinham argumentos legais para agir, mas não o fizeram.
Senti vergonha no lugar daquelas pessoas em nome do Brasil a nível mundial.
Se eu estivesse naquele estádio, iria me juntar a outros milhares que foram contra para processar via MP os envolvidos nos xingamentos, pois dá pra identificar todos os que começaram, e não passa de 100 pessoas. Todos descendentes do partido que fez os ridículos protestos contra a copa as custas de "marmitex" e diárias de R$ 30,00.

Acho que confundiram Vaiar com Xingar, são coisas bem diferentes.

Vaia até é aceitável, apesar de não ser local e nem o momento para isso(após o Hino Nacional), mas xingar uma Mulher, uma pessoa de idade(no Brasil passou dos 60 é idoso) e uma autoridade(ela é presidente foi eleita com voto da maioria) xingar é inaceitável, pagar 500 reais para dar esse vexame, poderiam ter dito fora Dilma, fora PT, mas não faltar com o respeito, na presença de muitas crianças, e agora se elas começarem a xingar todo mundo, estavam em estadio e todo mundo gritava isto, se você não concorda com a multa quando recebe se você via xingar o policial, você vai preso por desacato, mas o mais importante é o exemplo dado a milhares de crianças que estavam assistindo ao jogo, imaginem se quando elas não concordarem com algo dito pelos pais, ou avos, ou mesmo professores e resolverem xingar, exemplo é exemplo, respeito acima de tudo.

"By TÂNIA REGINA DE MATOS Outro dia vi um vídeo de uma bebezinha linda que mal sabia falar circulando na rede. Alguém a indagava o que ela seria quando crescesse. Ela inocentemente respondia: -“puta”. A pessoa que estava filmando dizia: não, você vai ser doutora! E de novo repetia a pergunta, e a menininha proferia a mesma resposta. Assim o diálogo continuou por mais alguns segundos até terminar com a criança dizendo:
“doutora...puta”. Parece que algum integrante da família dessa criaturinha achou bonito e incentivou a sua performance
diante do vídeo. Confesso que eu achei engraçadinho.
Entretanto, se fosse minha filha e se eu soubesse que essa brincadeira estivesse sendo feita com ela, acho que eu não permitiria. Existem mulheres que são vítimas desse tipo de agressão, contudo quando vão depor em juízo, só fazem elogiar os autores desses crimes, contrariando tudo o que haviam dito
na delegacia de polícia.
“_ Ele nunca me agrediu. Ele só me xinga e fala que vai me matar quando está com raiva ou quando bebe._” Esta é uma das frases que mais ouvimos na sala de audiências da vara de violência doméstica e familiar.
Invariavelmente, os filhos e filhas desse casal assistem a essas cenas, crescem nesse ambiente de hostilidade, de desrespeito e desamor. Depois viram adultos. Esses adultos vão estar atrás do volante de um carro, pilotando uma moto, numa sala de aula, nos atendendo em alguma repartição pública, numa mesa de um bar, num estádio de futebol.
Porque será que o funk proibidão (aquele com letras chulas e que ataca a polícia) faz tanto sucesso? O artista MV Bill, afirma que o proibidão apenas retrata a realidade violenta das favelas do Rio de Janeiro.
Considerando o funk como uma manifestação cultural e adotando a linha de pensamento do rapper, então, poderíamos deduzir que no momento em que exprimimos em coro um palavrão contra um chefe de Estado num evento público e internacional, estamos retratando uma realidade violenta de um País ou nos manifestando culturalmente?
Nem um, nem outro, estamos praticando injúria, artigo 140 do Código Penal. Se a injúria é direcionada a uma autoridade, enquadra-se no crime de desacato.
Todos e todas que ofenderam a dignidade e o decoro da Presidente são criminosos (as), pois, praticaram fato típico e antijurídico.
Não houve circunstância atenuante, porque apesar dos (as) torcedores (as) estarem sob a influência de multidão, esta não estava em tumulto.
Contra a Fifa, não houve crime pelo simples fato de tal entidade não ter dignidade e decoro (atributos exclusivos de pessoa física).
Por dever de ofício defendo pessoas, no meu cotidiano, quando atendo alguém que tenha praticado crime, sempre busco saber o motivo e as circunstâncias do fato para exercer minha função.
Se a Defensoria tivesse que defender uma dessas pessoas que cometeu injúria teria uma série de argumentos para fazê-lo, mas os nossos serviços são para pobres e não para quem tem poder aquisitivo para adquirir ingressos ao preço que foram vendidos.
Como cidadã e como mulher, a meu ver, o xingamento contra a presidente naquela ocasião foi totalmente inapropriado e só demonstrou o grau da nossa educação (assunto do qual a maioria dos eleitores vive reclamando).

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